TJMG 0301423-36.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS - PESSOAS JURÍDICAS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO ELEITO - MANUTENÇÃO. Não obstante a Lei nº 8.078/90 defina a pessoa jurídica como consumidora, o faz, todavia, de maneira limitada, não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da pessoa jurídica - consumidora, tal como a pessoa física, como também pela utilização não profissional dos produtos e serviços. Assim, tem-se que a pessoa jurídica é considerada consumidora, quando adquire um produto ou utiliza um serviço como destinatária final. Não pode a pessoa jurídica ser considerada consumidora quando não é a destinatária final dos derivados de combustíveis adquiridos, não há vulnerabilidade quando da celebração da cláusula de eleição de foro, além de não se vislumbrar excessividade onerosa que torne inviável a sua defesa. Decorrendo a cláusula de eleição de foro da vontade entre os acordantes, deve a mesma prevalecer.