Decisão · TJMG

TJMG 1722290-61.2008.8.13.0024

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-10publicado em 2010-06-29
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO DA PARTE MAIS FRACA AO PODER JURISDICIONAL. NULIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de crédito de abertura de crédito ao produtor rural. - A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão somente é válida quando não se configurar a hipossuficiência de uma das partes e não dificultar o acesso à Justiça. - Reconhece-se a nulidade absoluta da cláusula de eleição que estabelece a competência territorial em Comarca distante do domicílio do consumidor, ou pessoa equiparada a consumidor. - Súmula 206 do STJ: A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. - Estabelece-se a competência para julgar o feito na Comarca onde reside o consumidor/executado. - Sentença cassada.
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