Decisão · TJMG

TJMG 1107581-06.2012.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-12publicado em 2013-03-22
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - VOTO VENCIDO. - A declinação da competência para o foro da comarca do domicílio do consumidor é autorizada se se se mostrar favorável à parte hipossuficiente. Se esta renuncia ao foro de seu domicílio ou não se opõe à cláusula contratual de eleição do foro, não cabe a presunção de que o trâmite do feito no foro da comarca de seu domicílio lhe facilitaria a defesa, pois ela pode preferir litigar onde a ação originariamente foi distribuída. - Se não há benefício presumido para o consumidor, não se autoriza a declinação de ofício da competência, retornando-se à regra geral de que é preciso exceção de incompetência para haver a declinação. V.V.: Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o fornecedor eleja foro diverso da comarca do domicílio do consumidor, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. (Des. Veiga de Oliveira). - Recurso provido.
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