Decisão · TJMG

TJMG 0783486-43.2016.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-06
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PODER GERAL DE CAUTELA - PRESERVAÇÃO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO. Observando que o consumidor não pode se desincumbir da prova negativa, utilizando-se do poder geral de cautela, deve o juízo, na busca de se preservar a figura do consumidor e efetivar o equilíbrio entre as partes, determinar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito até que a efetiva prova de inadimplência, possível e fácil de ser colacionada, venha a conhecimento do juízo.
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