Decisão · TJMG

TJMG 5853974-07.2009.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-26publicado em 2009-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, a competência do foro do domicílio do consumidor pode e deve ser declarada de ofício pelo juiz, ainda que outro o domicílio de seu representante.
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