Decisão · TJMG

TJMG 0195908-15.2006.8.13.0400

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-03publicado em 2009-01-12
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATANTE - REPARAÇÃO CIVIL. Demonstrado nos autos que a inexecução contratual resultou de culpa exclusiva do consumidor contratante, não há falar-se em defeito na prestação dos serviços de modo a amparar a procedência do pedido formulado à guisa de reparação moral e material.
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