TJMG 0195908-15.2006.8.13.0400
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATANTE - REPARAÇÃO CIVIL. Demonstrado nos autos que a inexecução contratual resultou de culpa exclusiva do consumidor contratante, não há falar-se em defeito na prestação dos serviços de modo a amparar a procedência do pedido formulado à guisa de reparação moral e material.