Decisão · TJMG

TJMG 2372541-34.2008.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-03-31
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - DESLOCAMENTO - FORO DO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA. O fato de o consumidor estar representado por patrono cujo escritório tenha sede em local diverso, não tem o condão de deslocar a competência do julgamento da lide, prevalecendo, neste caso a regra instituída pelo CDC em benefício do hipossuficiente. V.V.
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