Decisão · TJMG

TJMG 0680766-71.2011.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-30publicado em 2011-12-14
CONSUMIDOR
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO. PROPOSITURA DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. VALIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDO. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. Sobre ela o juiz deve conhecer de ofício - "O consumidor pode renunciar ao foro privilegiado, previsto no art. 101, I, do CDC, optando pelo foro de eleição ou pelo foro do domicílio do fornecedor. O foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, para facilitar sua defesa."
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