Decisão · TJMG

TJMG 0165972-05.2011.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-01publicado em 2011-11-03
PROCESSUAL
- Ç - ÇÃ - Ê - Í . parágrafo único do art. do foi instituído em favor do consumidor, mas sendo direito disponível, pode ele renunciar ao privilégio para ajuizar o feito no domícilio do credor. .v.e a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquele do domicílio do consumidor. parágrafo único do art. do , inserido pela ei n. ./, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta.
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