Decisão · TJMG

TJMG 0690201-35.2012.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-26publicado em 2012-10-05
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. COMARCAS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. Quando se verificar que o consumidor escolheu foro diverso daquele competente para demandar de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, mas que, em razão da proximidade das comarcas, não violou o seu direito à facilitação da defesa, deve ser mantida sua escolha.
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