Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-25publicado em 2013-07-05
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. DOMICILIO. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC.