Decisão · TJMG

TJMG 0467620-78.2010.8.13.0000

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-23publicado em 2010-12-02
CIVIL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COMPRA E VENDA - VEÍCULO - PESSOA FÍSICA - CONSUMIDOR - ENQUADRAMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - FORO COMPETENTE. 1. Se a pessoa física se utiliza do veículo adquirido da ré em benefício próprio, mostrando-se também vulnerável em relação à pessoa jurídica contra a qual está demandando, não há óbice a que seja reconhecida como consumidora. 2. Tratando-se de ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor.
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