Decisão · TJMG

TJMG 0209573-95.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-24publicado em 2010-07-23
CONSUMIDOR
PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÕNUS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS. Cabe ao consumidor requerente custear as despesas com a realização da prova pericial. A inversão do ônus da prova autorizada pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe ao fornecedor o ônus de custear a realização da prova pericial, significando, ao contrário, que o fornecedor tem o ônus de produzir as provas que contrariem a pretensão do consumidor. Agravo não provido.
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