TJMG 0214090-46.2010.8.13.0000
CONSUMIDORCONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. VOTO VENCIDO. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único, do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Recurso não provido.
V.V.