Decisão · TJMG

TJMG 0214090-46.2010.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-21publicado em 2010-10-29
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. VOTO VENCIDO. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único, do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Recurso não provido. V.V.
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