Decisão · TJMG

TJMG 7619526-26.2007.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-12publicado em 2010-08-20
CONSUMIDOR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRECEITO LEGAL. DEVER INDENIZATÓRIO CONFIGURADO. VALOR COMPATÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida.
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