Decisão · TJMG

TJMG 8515768-82.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-11publicado em 2010-07-30
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CEMIG. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONSUMIDOR PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. Cumpre à concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica classificar corretamente, para fins de tarifação, a unidade consumidora. O prestador de serviços não pode impor ao consumidor o ônus de comprovar que as informações prestadas são corretas.
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