TJMG 0299815-66.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CABIMENTO. - Deve-se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do inciso VIII do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a verossimilhança das alegações do autor ou sua hipossuficiência. - Recurso não provido.