Decisão · TJMG

TJMG 0299815-66.2011.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-05publicado em 2011-10-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - CABIMENTO. - Deve-se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do inciso VIII do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a verossimilhança das alegações do autor ou sua hipossuficiência. - Recurso não provido.
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