TJMG 0417343-58.2010.8.13.0000
CONSUMIDORCONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DOMICILIO DO CONSUMIDOR. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC.Recurso não provido.