Decisão · TJMG

TJMG 0660324-21.2010.8.13.0000

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-10publicado em 2011-03-01
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Em ação envolvendo relação de consumo, deve o foro do domicílio do consumidor prevalecer sobre o foro de eleição estipulado em favor da parte adversa e também sobre o foro de domicílio desta.
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