TJMG 1161004-75.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR NA SEDE DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E À DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ. Ajuizada a ação pelo consumidor perante o foro de domicílio do requerido, não existe ofensa ao principio do Juiz Natural a justificar o declínio de competência exclusivamente com fulcro na facilitação da defesa do hipossuficiente.