Decisão · TJMG

TJMG 0361583-27.2010.8.13.0000

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-03publicado em 2011-03-25
CIVIL
Ê - ÇÃ ÇÃ - ÇÃ - Ê - Í ÇÃ - ÇÃ - Ê Í . sistema jurídico de proteção ao consumidor tem como fundamento o princípio da facilitação da defesa do consumidor, positivado no art. º, inciso , e no art. , , da onstituição ederal. melhor forma de resguardar os legítimos interesses do consumidor e afastar qualquer obstáculo ao seu direito de ação ou ao eercício do contraditório e da ampla defesa é garantir-lhe a possibilidade de litigar no foro por ele eleito. e o consumidor entende que a omarca escolhida para o ajuizamento da demanda favorece a defesa de seus interesses, esta deve ser mantida, pois o foro eleito pelo consumidor para melhor eercitar a defesa de seus direitos prevalece sobre as regras gerais processuais de competência.
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