Decisão · TJMG

TJMG 0206301-59.2011.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-16publicado em 2011-08-02
PREVIDENCIÁRIO
-ÇÃ Á Ã - Ê - ÇÃ Í - - - Ú - Í - ÇÃ - . - s normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. º da ei ./, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. - regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vista a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. fasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. - É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.
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