TJMG 5255349-63.2007.8.13.0024
CIVILCOMPETÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DOMICÍLIO DOS CONSUMIDORES.
Evidente o desequilíbrio entre as partes, gerado pela relação de consumo, tem-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a competência do foro de domicílio do consumidor.
A incompetência pode ser declarada ""ex officio"" pelo magistrado, em respeito às garantias constitucionais, processuais e àquelas trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.