Decisão · TJMG

TJMG 5255349-63.2007.8.13.0024

Rel. Unias Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-25publicado em 2007-10-05
CIVIL
COMPETÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DOMICÍLIO DOS CONSUMIDORES. Evidente o desequilíbrio entre as partes, gerado pela relação de consumo, tem-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a competência do foro de domicílio do consumidor. A incompetência pode ser declarada ""ex officio"" pelo magistrado, em respeito às garantias constitucionais, processuais e àquelas trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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