TJMG 0105905-06.2013.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
- Aos contratos de seguro, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, devendo-se observar a regra transcrita no artigo 113, parágrafo único, do CPC, que possibilita ao juiz declinar de ofício de sua competência para o foro do domicílio do réu quando constatar a nulidade da cláusula de eleição de foro.
- O declínio da competência para o foro do domicílio do consumidor justifica-se como forma de proteção da parte hipossuficiente, sendo, ainda, um meio facilitador para a realização de sua defesa, conforme preceitua o artigo 6º, do CDC.