Decisão · TJMG

TJMG 0105905-06.2013.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-15publicado em 2013-05-17
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE SEGURO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - Aos contratos de seguro, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, devendo-se observar a regra transcrita no artigo 113, parágrafo único, do CPC, que possibilita ao juiz declinar de ofício de sua competência para o foro do domicílio do réu quando constatar a nulidade da cláusula de eleição de foro. - O declínio da competência para o foro do domicílio do consumidor justifica-se como forma de proteção da parte hipossuficiente, sendo, ainda, um meio facilitador para a realização de sua defesa, conforme preceitua o artigo 6º, do CDC.
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