TJMG 1321368-21.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO - RENÚNCIA POSSÍVEL DO CONSUMIDOR - ESCOLHA FORO DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FORNECEDORA - POSSIBILIDADE.
- O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda na sede da empresa ré, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
-Declarada a competência do Juízo suscitado.