Decisão · TJMG

TJMG 2309501-97.2007.8.13.0223

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-28publicado em 2013-12-06
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONSUMO - QUEIMADURA NA PELE - RESPONSABILIDADE - DEVER DE REPARAR. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de relação de consumo, em atendimento ao disposto no artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do produtor pelo risco do produto é objetiva. In casu, o produto apresentou insegurança à saúde da consumidora, causando-lhe danos na pele. Não demonstradas causas excludentes da responsabilidade do fornecedor (§ 3º, do artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor), prova que incumbia à Apelante, é de se lhe impor a responsabilidade pelos danos causados à consumidora.
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