Decisão · TJMG

TJMG 0064675-81.2013.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-10publicado em 2013-04-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO FORO DO LUGAR ONDE FOI ASSINADO O CONTRATO - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no foro do lugar onde foi assinado o contrato, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil (art. 100, IV, "b" e "d" do CPC). - Recurso provido.
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