TJMG 5210517-11.2008.8.13.0702
CIVILEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - ART. 29, CDC - PRÁTICA PREVISTA PELO ART. 54, CDC - VULNERABILIDADE - ELEIÇÃO DE FORO - LOCALIDADE DIVERSA DE ONDE RESIDE O CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, exposta às práticas previstas pelos arts. 30 a 54 do CDC, configura consumidor por equiparação (art. 29, CDC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que, para que haja referida equiparação, a vulnerabilidade na relação contratual é imprescindível, ou seja, tal dispositivo somente prescinde do conceito de destinatário final. Configurada a vulnerabilidade da parte e sua exposição a uma das práticas previstas pelos arts. 30 a 54, aplicável é o Código de Defesa do Consumidor (art. 29). Nos termos do art. 54 do CDC, o contrato firmado pelas partes configura contrato de adesão, logo, o agravado goza da proteção contratual preceituada pelo Código de Defesa do Consumidor. A expressão ""entre outras"", presente no art. 51 do CDC, demonstra claramente que as hipóteses de cláusulas abusivas foram enunciadas de forma não-taxativa. Dessa forma, consoante entendimento da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE-MJ), as cláusulas que ""elejam foro para dirimir conflitos decorrentes de relações de consumo diverso daquele onde reside o consumidor"" devem se consideradas abusivas e, por conseqüência, nulas de pleno direito.