TJMG 0534085-71.2006.8.13.0271
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - NÃO OCORRÊNCIA - DEPÓSITO DO CHEQUE POR DUAS VEZES PELA REVENDEDORA DE VEÍCULOS - ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR E INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - DANO MORAL PURO - VERIFICAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - PAGAMENTO DE ALUGUEL DO VEÍCULO - NÃO CABIMENTO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CABIMENTO - APELAÇÃO PRINCIPAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA - APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E PROVIDA.
-Nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, restando comprovado o vício oculto apresentado no produto adquirido, pode o consumidor proceder à devolução do produto, podendo exigir a restituição do valor pago.
-Se o consumidor tem seu nome indevidamente incluído nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos, aquele que deu causa a essa inclusão fica obrigado a reparar o dano moral, no caso puro, que independe de comprovação.
-Não se há falar em pagamento de aluguel à revendedora de veículos pelo curto período em que o consumidor ficou na posse do automóvel se este fora alienado com vício oculto.
-O arbitramento do valor da indenização deve levar em consideração todas as circunstâncias do caso, e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Recurso principal conhecido e não provido. Recuso adesivo conhecido e provido.