Decisão · TJMG

TJMG 0304659-90.2011.8.13.0701

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-30publicado em 2012-11-09
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA. "A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada." (REsp 1061134/RS). "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento." (REsp 1083291/RS). Se o órgão de proteção ao crédito não comprova que enviou para o consumidor notificação acerca da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, ele deve ser condenado a pagar compensação por danos morais. Recurso provido.
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