TJMG 0587292-71.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA - ADEQUAÇÃO DO PLANO À LEI Nº 9.656/98 - IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO CONSUMIDOR
- O consumidor do plano de saúde (ou seguro-saúde) continua a ter o direito de ver reconhecida a sua vulnerabilidade (art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), tanto na esfera da regulamentação administrativa, quanto na esfera judicial.
- Desde setembro de 1998, os contratos deveriam ter sido adaptados às disposições da Lei n. 9.656/98, e o consumidor teria que ter recebido a oferta do plano ou seguro-referência, cuja adoção importaria em rever a exclusão de cobertura do referido tratamento, bem como as demais outras cláusulas de exclusões.