Decisão · TJMG

TJMG 0948089-75.2012.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-07publicado em 2012-11-19
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CDC - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - NULIDADE - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - O conceito de consumidor não se restringe à noção de destinatário final, estendendo-se a todas as pessoas que, de alguma forma, possam ser ou foram atingidas pelo exercício da atividade econômica do fornecedor, a teor do disposto do artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor. -Tratando-se de relação de consumo a ação deve ser proposta no foro do domicílio do consumidor, nos termos do artigo 101, inciso I, do CDC, em homenagem à garantia da facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, posta no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, razão pela qual se mostra irrelevante a estipulação contratual em sentido contrário. Recurso provido.
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