TJMG 0192148-86.2010.8.13.0701
CIVILANULATÓRIA DE DÉBITO - TOI/M - CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA EM NOME DE TERCEIRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONFIGURAÇÃO. 1. Consumidor é a pessoa física ou jurídica que solicita à concessionária o fornecimento de energia elétrica, responsabilizando-se pelo pagamento das faturas e demais obrigações definidas pela ANEEL (art. 2o, III da Resolução no 456/2000 da ANEEL). 2. Não restando comprovada o pedido de extinção contratual entre o consumidor e a concessionária, ou mesmo o pedido de fornecimento de energia em nome de outrem na mesma unidade consumidora, permanece titular do contrato aquele que se encontra nas contas de fatura de energia. 3. Configura-se ilegitimidade ativa quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio (art. 6o do CPC).