Decisão · TJMG

TJMG 0515740-84.2012.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-30publicado em 2012-11-09
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. - A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único, do CPC. - É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. (Des. Cabral da Silva) v.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE. - Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas às regras de fixação de competência previstas nos art. 94 e seguintes do CPC. (Des. Mariangela Meyer)
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