Decisão · TJMG

TJMG 4608837-46.2007.8.13.0000

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-18publicado em 2008-01-11
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE. Embora o foro do domicílio do consumidor seja a regra nas ações em que discute relação de consumo, este não fica impedido de, renunciando à garantia protetiva conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, ajuizar ação em foro diverso. É vedado ao magistrado declarar de ofício competência relativa (Súmula 33 do STJ).
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