TJMG 4608837-46.2007.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE.
Embora o foro do domicílio do consumidor seja a regra nas ações em que discute relação de consumo, este não fica impedido de, renunciando à garantia protetiva conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, ajuizar ação em foro diverso.
É vedado ao magistrado declarar de ofício competência relativa (Súmula 33 do STJ).