Decisão · TJMG

TJMG 6845320-82.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-23publicado em 2008-05-31
CONSUMIDOR
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. O foro de domicílio do consumidor, onde foi celebrado o negócio jurídico, prevalece sobre o foro de eleição contratual para a defesa de seus direitos e interesses, não podendo a associação de consumidores que o representa em juízo valer-se desta prerrogativa em seu favor, se tem foro diverso do domicílio de seu associado, posto não litigar em nome próprio, mas por representação.
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