Decisão · TJMG

TJMG 0388491-53.2012.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-10publicado em 2012-10-19
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta. Portanto, deve conhecer, ex officio, o juiz, da incompetência em razão do lugar, ante a incidência do CDC. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio dos Autores, o que, sem dúvida, lhes é mais benéfico. 3 - Julgado improcedente o conflito.
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