TJMG 4483091-87.2008.8.13.0145
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS - CANCELAMENTO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL SEM COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INFORMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VOTO VENCIDO. Apesar da devolução de cheques, emitidos pelo correntista, sem a necessária provisão de fundos se tratar de exercício regular de direito, não pode o banco em decorrência de tal operação cancelar o limite de cheque especial sem a prévia comunicação ao consumidor, sob pena de violar o dever de informação que deve ser observado pelos contratantes, frustrando a confiança depositada pelo consumidor na disponibilização do serviço, com o qual contava. A informação, precisa, honesta e leal, acerca de todas as cláusulas contratuais, e, principalmente, acerca da rescisão do contrato, é princípio expresso, previsto no Código de Defesa do Consumidor, ensejando seu descumprimento a responsabilização pelo fornecedor que o descumpriu pelos danos causados.