Decisão · TJMG

TJMG 9111740-06.2004.8.13.0558

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-05publicado em 2005-05-06
PENAL
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TARIFA, SOB PENA DE SUSPENSÃO - LEGALIDADE. O princípio da continuidade da prestação do serviço público se faz em benefício daqueles consumidores que se encontram adimplentes com os seus pagamentos; vale dizer, estão em situação jurídica protegida; ao contrário, o consumidor inadimplente não se enquadra nessa condição, e até mesmo em vista da isonomia, do princípio da igualdade entre os usuários perante o prestador do serviço, legítima a sua suspensão enquanto não quitado o débito.""Cumpridas pelo usuário as exigências estatuídas, o concessionário está constituído na obrigação de oferecer de modo contínuo e regular o serviço, cuja prestação é instituída não apenas em benefício da coletividade, concebida em abstrato, mas dos usuários, individualmente considerados, isto é, daqueles que arcarão com o pagamento das taxas ou tarifas a fim de serem servidos.""Não se nega, e nem poderia, que a água é um bem inestimável e essencial à vida humana. Entretanto, a manutenção eficiente da prestação do serviço público de seu fornecimento pela companhia de saneamento depende da contraprestação, que se opera pelo pagamento regular das tarifas. V.V. FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLEMENTO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. A suspensão da prestação de serviço público essencial constitui violação ao princípio da continuidade do serviço público, só se justificando a interrupção quando houver, cumulativamente, prévia notificação e interesse público posto em risco. Exegese do § 3º, II , do art. Art. 6º da Lei 8987/ 95. A suspensão por inadimplemento, sem que haja para a interrupção o interesse da coletividade, constitui abuso do poder público e afronta interesses fundamentais, como o da dignidade humana, colocando o usuário em ridículo e humilhando-o perante a comunidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →