TJMG 2753543-22.2009.8.13.0701
CIVILEMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO - CAPITAL DE GIRO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - VERIFICAÇÃO. Resultam aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo, com fins de obtenção de capital de giro. Em razão da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor à questão dos autos e tendo os embargantes pleiteado, na inicial, pela realização de perícia contábil á verificação dos alegados abusos contratuais, necessário o acolhimento da preliminar, à cassação da sentença, com a determinação de retorno dos autos à instância primeva, à produção da dita prova, com o regular fluxo do feito. (Des. Nilo Lacerda)
EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. Mesmo quando alheios ao âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, os contratos bancários atraem revisão se, como ocorre na espécie, evidenciada a adoção de práticas abusivas pela instituição financeira. (Des. Alvimar de Ávila)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de empréstimo celebrado para compor débitos anteriores de pessoa jurídica, porquanto operação de dinamização da atividade produtiva, verdadeiro consumo intermediário. (Des. Saldanha da Fonseca)