TJMG 0371149-93.2008.8.13.0024
CONSUMIDORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. Ante a comprovação do envio da comunicação aludida no artigo 43, §2°, do Código de Defesa do Consumidor, inexiste ato ilícito a amparar o pleito indenizatório.