Decisão · TJMG

TJMG 0371149-93.2008.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-13publicado em 2009-08-31
CONSUMIDOR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. Ante a comprovação do envio da comunicação aludida no artigo 43, §2°, do Código de Defesa do Consumidor, inexiste ato ilícito a amparar o pleito indenizatório.
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