Decisão · TJMG

TJMG 0188949-88.2011.8.13.0000

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-16publicado em 2011-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. ""O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes"" (Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Em ação envolvendo relação de consumo, deve o foro do domicílio do consumidor prevalecer sobre o foro de eleição estipulado em favor da parte adversa e também sobre o foro de domicílio desta.
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