TJMG 0509350-69.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Recurso não provido. V.v.: O privilégio instituído ao consumidor pelo parágrafo único do art. 112, do CPC é direito disponível, podendo o consumidor, a seu critério, abrir mão do seu privilégio para ajuizar a ação na comarca do domicílio do réu.