TJMG 6572654-38.2005.8.13.0024
CIVILPLANO DE SAÚDE - REVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DE CLÁUSULA - LIMITAÇÃO - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - ABUSIVIDADE. A declaração de nulidade de cláusula inserida em contrato de adesão, que restringe direitos do consumidor, impõe-se quando em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de contrato de prestação de serviços de saúde, é comum a existência de cláusulas limitativas, o que, por si só, não traduz abusividade. A abusividade existe quando essas cláusulas impõem ao consumidor restrição indevida, contrariando o próprio objeto do contrato. Deve-se, assim, repelir as cláusulas que proporcionam desvantagem indevida aos direitos do segurado, conforme ordem permissiva expressa no Código de Defesa do Consumidor.