TJMG 0585965-66.2011.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE GARANTIA EXTRA - SEGURO CONTRA ACIDENTE E FURTO DE VEÍCULOS/CARGAS - FORO DE ELEIÇÃO - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de pessoa jurídica, se esta contratou a garantia ofertada pela ré na condição de consumidora final do serviço de seguro. - Em se tratando de relação de consumo, aplica-se a regra do domicílio do consumidor, consagrada no art. 101, I do CDC, de modo a permitir que a empresa autora ajuíze a ação no local onde possua domicílio, tornando mais efetivo o acesso à justiça. - A nulidade de cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo para sua atuação em Juízo, por tratar-se de questão de ordem pública, torna absoluta a competência, daí a possibilidade de sua declinação, até mesmo de oficio, pelo julgador. -