TJMG 0014388-85.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. EFEITO LIBERATÓRIO DA MORA. INADMISSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. 1. Não havendo verossimilhança nas alegações do consumidor quanto aos valores que pretende depositar, não há como autorizar o depósito do valor incontroverso com o efeito liberatório da mora. 2. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando, a critério do magistrado, forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, já que o espírito do referido diploma é facilitar a defesa dos direitos do consumidor sem, contudo, comprometer a isonomia no processo. 3. A hipossuficiência não se refere à condição financeira do consumidor, tratando-se, pois, de conceito meramente técnico, atinente às dificuldades do consumidor de trazer provas aos autos.