TJMG 0620795-92.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CDC - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - COMARCA DISTANTE DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS - RAZOABILIDADE.
I - As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado.
II - A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos.
III - É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.