Decisão · TJMG

TJMG 0429735-93.2011.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-20publicado em 2011-09-30
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DAS PARTES. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. Mesmo em se reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre as partes, não há justificativa para que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento de ação revisional ou de cobrança da indenização, foro de Comarca diversa da do seu domicílio, ou mesmo do domicílio do réu. V.V.: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR POR LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor.
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