Decisão · TJMG

TJMG 0626149-98.2010.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-27publicado em 2011-02-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CDC. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. COMARCA DISTANTE DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. RAZOABILIDADE. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →