Decisão · TJMG

TJMG 0077563-83.2008.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-04publicado em 2008-09-23
CONSUMIDOR
AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - REPRESENTAÇÃO - ANDEC - ASSOCIAÇÕES - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. Tratando-se de ação ajuizada por associação, tal como a ANDEC, em defesa de direito de associado, ocorre representação, porquanto quem é parte, tanto no sentido material quanto processual, é o próprio associado, e não a entidade associativa. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Não é sensato admitir que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. Tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.
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